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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "ENGENHO NOVO" e "AGROPAR", com área de 416,2220 ha e 392,0000 ha respectivamente, totalizando 808,2220 ha (oitocentos e oito hectares, vinte e dois ares e vinte centiares), situados no Município de Cruz do Espírito Santo, objeto dos registros nºs R-1-54, fls. 50/50v, do Livro 2 e 330, fls. 40, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 07/04/2022








