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Art. 3º do Decreto de4.9.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de4.9.1995 - Decreto de4.9.1995 Publicado no DOU de 5.9.1995 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação, desmembrados do "SERINGAL BENFICA", situados no Município de Feijó, Estado do Acre, e dá outras providências.




Artigo 3