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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ALMÉRIA/PAU D'ALHO", com área de 345,4700 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares e quarenta e sete ares), situado no Município de Jardim Olinda, objeto da matrícula nº 4.284, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 25/03/2022







