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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes", em comemoração ao centenário da morte do consagrado compositor brasileiro Antônio Carlos Gomes, a transcorrer em 16 de setembro de 1996.
Conteudo atualizado em 29/03/2022








