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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Uberlândia "2" - Uberlândia "7", em 138 kV, com origem na estrutura nº 9 da linha de transmissão Uberlândia "2" - Araguari "2" e término na subestação Uberlândia "7", localizada no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100,002203/95-64.
Conteudo atualizado em 21/12/2021








