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Art. 4º do Decreto de29.8.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de29.8.1995 - Decreto de29.8.1995 Publicado no DOU de 30.8.1995 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.




Artigo 4