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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição:
- VINDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 00.243.699/0001-10 (Processo MJ nº 15.391/95-21).
Conteudo atualizado em 29/07/2022








