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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 18/04/2021








