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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Séries Iniciais do 1º Grau, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 13/12/2021








