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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Carangola, mantida pela fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 20/04/2022








