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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º fica autorizado funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, para exercícios nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 23/12/2021








