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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia de Birigüi, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, com sede na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 19/11/2021








