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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 9.627.600,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 09/05/2022








