MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto de3.8.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de3.8.1995 - Decreto de3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.1995 Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar, para os fins que especifica.




Artigo 1