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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau; Administração Escolar, no exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas, mantido pelo Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco, com sede na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 06/05/2022








