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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os limites da programação orçamentária trimestral, de que tratam os anexos ao Decreto n° 475, de 13 de março de 1992 , ficam ajustados na forma do anexo a este decreto.
Parágrafo único. Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 2° Fica mantido o limite global de sangue de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto n° 475, de 1992.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1992
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Conteudo atualizado em 13/05/2022








