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| Presidência da República |
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1992.
| Revogado pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as autoridades brasileiras obrigadas no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, respectivamente em 3 e 8 de outubro de 1991 e 17 de maio de 1992, apensas ao presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Celso Lafer
Sócrates da Costa Monteiro
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1992
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








