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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Escola de Administração Mauá, mantida pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 10/07/2022








