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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 26/07/2022








