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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








