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Art. 4º do Decreto de20.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de20.7.1995 - Decreto de20.7.1995 Publicado no DOU de 21.7.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.105.200,00.




Artigo 4