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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 27.724.973,00 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e três reais), para atender às programações indicadas nos Anexos de I a III deste decreto.
Conteudo atualizado em 27/05/2022








