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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Fundo da Central de Medicamentos (Funceme), e do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








