MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de11.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de11.7.1995 - Decreto de11.7.1995 Publicado no DOU de 12.7.1995 Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.860,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2