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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/02/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 37.165.653,00 (trinta e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 25/02/2021








