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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 8
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Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1995







