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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 24/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As desapropriações a que se refere este decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956., para efeito de imediata imissão de posse.
Conteudo atualizado em 24/06/2021








