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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Igreja Nova Apostólica do Estado da Renânia do Norte - Vestefália, com sede em Westfalendamm 88, na cidade de Dortmund, República Federal da Alemanha, de conformidade com o estatuto que acompanha este Decreto.
Conteudo atualizado em 05/07/2021







