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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da Terra Indígena FIGUEIRAS, localizada no Município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de posse de imemorial indígena do Grupo Pareci, com superfície total de 9.858,9291 ha (nove mil, oitocentos e cinqüenta e oito hectares, noventa e dois ares e noventa e um centiares) e perímetro de 42.858,17m (quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros e dezessete centímetros).
Conteudo atualizado em 16/09/2023








