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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Betânia, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, caracterizada como de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Tukuna, com superfície de 122.769,0265 ha (cento e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e nove hectares, dois ares. e sessenta e cinco centiares) e perímetro de 242.122,07 metros (duzentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e dois metros e sete centímetros).
Conteudo atualizado em 24/01/2022








