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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Vui-Uatá-In, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, caracterizada de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Tukuna, com a superfície de 121.198,5999ha (cento e vinte e um mil cento e noventa e oito hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 191.699,00 metros (cento e noventa e um mil, seiscentos e noventa e nove metros).
Conteudo atualizado em 26/01/2022








