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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da Reserva Indígena Ilha do Camaleão, do grupo indígena Tukúna, localizada no Município de Anamã, no Estado do Amazonas, com superfície de 236,78 (duzentos e trinta e seis hectares e setenta e oito ares) e perímetro de 9.638,30 metros (nove mil, seiscentos e trinta e oito metros e trinta centímetros).
Conteudo atualizado em 08/08/2022








