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Decreto de3.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de3.7.1995 - Decreto de3.7.1995 Publicado no DOU de 4.7.1995 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani de Bracuí, localizada no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1995.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani de Bracuí, localizada no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, parágrafo 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Guarani de Bracuí, localizada no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, caracterizada de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Guarani M'Byá, com superfície de 2.127,8664 ha (dois mil cento e vinte e sete hectares, oitenta e seis ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 25.254,98 metros (vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e noventa e oito centímetros).

    Art. 2º A Terra Indígena de que trata este decreto tem os seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado D-01 de coordenadas geográficas aproximadas 22°52'09,229"S e 44°24'40,992"WGr., localizado na confluência do Córrego da Canela Preta com o Rio Caracatinga, segue pelo citado córrego, a montante, com a distância de 3.182,11 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 22°51'30,089"S e 44°23'04,354"WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 103°56'46,0" e 501,09 metros, até o Marco M-02-SAT-04 de coordenadas geográficas 22°51'33,950"S e 44°22'47,272"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue por este a jusante, com a distância de 523,43 metros, até o Ponto Digitalizado D-02 de coordenadas geográficas aproximadas 22°51'47,110"S e 44°22'39,840"WGr., localizado na confluência com o Rio Parado: daí, segue por este, a jusante, com a distância de 1.974,70 metros, até o Ponto Digitalizado D-03 de coordenadas geográficas aproximadas 22°51'12,818"S e 44°21'46,229"WGr., localizado na confluência com o Rio Ariró; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 2.290,10 metros, até o Ponto Digitalizado D-04 de coordenadas geográficas aproximadas 22°51'40,515"S e 44°20'47,884"WGr., localizado na Foz do Córrego do Pinga. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Córrego do Pinga, a montante, com a distância de 2.516,39 metros, até o Marco M-03=SAT-03 de coordenadas geográficas 22°52'26,285"S e 44°21'54,665"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 253°10'12,0" e 1.336,19 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 22°52'39,043"S e 44°22'39,491"WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação, formador do Rio Florestão; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 1.714,63 metros, até o Ponto Digitalizado D-05 de coordenadas geográficas aproximadas 22°53'29,701"S e 44°22'29,393"WGr., localizado na confluência de outro córrego sem denominação, formador do Rio Florestão; daí, segue pelo citado córrego, a montante, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 22°53'31,065"S e 44°22'33,726"WGr., localizado na margem direita, na interseção aproximada da Cota de Curva de 300 metros; daí, segue acompanhando aproximadamente a citada cota, com a distância de 1.628,38 metros, até o Ponto P-01 de coordenadas geográficas 22°54'03,881"S e 44°22'29,974"WGr., localizado próximo de uma cerca; daí, segue por esta, com a distância de 191,40 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 22°54'09,079"S e 44°22'26,391"WGr., localizado na cabeceira do Córrego do Imbú; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 1.159,67 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 22°54'39,219"S e 44°22'48,047"WGr., localizado na sua Margem direita. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 266°37'47,6" e 996,70 metros, até o Marco M-07/A de coordenadas geográficas 22°54'41,260"S e 44°23'22,965"WGr., localizado no bordo direito da estrada de acesso à aldeia indígena; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 267°50'10,7" e 120,03 metros, até o Marco M-07/B de coordenadas geográficas 22°54'41,423"S e 44°23'27,175"WGr, localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a montante, com a distância de 416,24 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas 22°54'29,956"S e 44°23'22,473"WGr., localizado na sua margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 288°17'21,2" e 1.346,83 metros, até o Marco M-09 de coordenadas geográficas 22°54'16,382"S e 44°24'07,423"WGr., localizado na interseção da Cota de Curva de 300 metros. OESTE: do marco antes descrito, segue acompanhando aproximadamente a Cota de Curva de 300 metros, com a distância de 2.597,07 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas 22°53'12,022"S e 44°24'21,141"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Fundo; daí, segue por este a jusante, com a distância de 550,68 metros, até o Ponto digitalizado D-06 de coordenadas geográficas aproximadas 22°53'20,953"S e 44°24'37,019"WGr., localizado na confluência com o Rio Caracatinga; daí, segue por este, a montante, com a distância de 2.267,11 metros, até o Ponto digitalizado D-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995


Conteudo atualizado em 02/05/2022