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Art. 2º do Decreto de3.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de3.7.1995 - Decreto de3.7.1995 Publicado no DOU de 4.7.1995 Abre ao Orçamento da União, em favor da Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de R$ 1.679.336,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2