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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social em R$ 635.630.419,56 (seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos).
Conteudo atualizado em 02/12/2021








