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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Enérgica de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT Sete Lagoas "3" Paraopeba, em 138kV, como origem na subestação Sete Lagoas "3" e término na subestação Paraopeba, localizada nos Municípios de Sete Lagoas e Paraopeba, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001275/94-59.
Conteudo atualizado em 08/05/2022







