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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo - Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, denominada LT Ramal para SE Santa Maria, em 69 kV, com origem na Estrutura 16-4 da LT Santa Teresa/Itarana e término na Subestação Santa Maria do Jetibá, localizada nos Municípios de Santa Teresa e Santa Maria do Jetibá, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000730/94-16.
Conteudo atualizado em 01/04/2022








