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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m, de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Neves "1" /Betim "3" - Complementação, em 138kV, com origem na estrutura nº 48 da linha de transmissão Neves "1" - Betim "2" e término na subestação Betim "3", localizada nos Municípios de Neves e Betim, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004317/94-13.
Conteudo atualizado em 18/04/2022








