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Art. 1º do Decreto de21.6.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de21.6.1995 - Decreto de21.6.1995 Publicado no DOU de 22.6.1995 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.




Artigo 1



Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 0.7280 ha, necessária à instalação da subestação denominada Três Lagoas, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo nº 48100.000407/94-52.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem inicio no Ponto 1, de coordenadas UTM N 7.698.238.931 e E 421.797.677, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa; segue com o rumo de 03°24'55"NW, numa distância de 91,00m, até o Ponto 2; segue com o rumo de 86°35'55" NE, numa distância de 80,00m, até o Ponto 3; segue com o rumo 03°24'55" SE, numa distância de 91,00m, até o Ponto 4; segue com o rumo de 86°35'05"SW, numa distância de 80,00m, até o Ponto 1, onde teve inicio esta descrição.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 1,0308 ha, necessária à instalação da subestação denominada Três Lagoas, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000407/94-52. (Redação dada pelo Decreto de 7 de maio de 1997).

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.502.510,1701 e E = 422.742,763, situado no encontro das cercas de divisa; segue com o rumo 59º01'02"NW, por uma distância de 95,00m, até o ponto 4, segue com o rumo de 30º58'58"SW, por uma distância de 108,50m até o ponto 3, segue com o rumo de 59º01'02"SE, por uma distância de 95,00m até o ponto 4, segue com o rumo de 30º58'58"SW, por uma distância de 108,50m até o ponto 1, onde teve início esta descrição. (Redação dada pelo Decreto de 7 de maio de 1997).


Conteudo atualizado em 29/03/2022