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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa variável de dez metros a 25,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Derivação (Blumenau/Garcia-Brusque) - Brusque II, em 138kV, com origem na torre nº 19 da linha de transmissão Blumenau/Garcia-Brusque e término na subestação Brusque II, localizada nos Municípios de Guabiruba e Brusque, Estado de Santa Catarina, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000652/94-04.
Conteudo atualizado em 07/07/2022








