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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m, de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Ponte Nova - Viçosa, em 138 kV, com origem na subestação Ponte Nova e término na subestação Viçosa, localizada nos Municípios de Ponte Nova e Viçosa, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 48100.001054/94-90.
Conteudo atualizado em 12/01/2022








