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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Jales-Auriflama, em 138 kV, com origem na Subestação Jales e término na Subestação Auriflama, localizada nos Municípios de Jales e Auriflama, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000769/94-43.
Conteudo atualizado em 13/04/2022








