- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no marco M1, junto à cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia Planaltina (DF) - Planaltina (GO), denominada DF 205; segue com o rumo magnético e distância de 51°35'20"SW - 200,00m até o Marco M2; segue com o rumo magnético e distância de 38º24'40"SE - 200m até o Marco M3; segue com o rumo magnético e distância de 51°35'20"SW - 230,00m até o Marco M4-A; segue com o rumo magnético e distância de 66°59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 26°59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 38°24'40"SE - 145,00m, até o Marco M1, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 11/12/2021







