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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
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Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995







