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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.
Brasília, 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995







