MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de31.5.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de31.5.1995 - Decreto de31.5.1995 Publicado no DOU de 1º.6.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 900.900,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 3