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Art. 3º do Decreto de31.5.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de31.5.1995 - Decreto de31.5.1995 Publicado no DOU de 1º.6.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00.




Artigo 3