MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de16.5.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de16.5.1995 - Decreto de16.5.1995 Publicado no DOU de 17.5.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00.




Artigo 2