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Leis Complementares




Leis Complementares - 43, de 31.3.1982 - Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 31 DE MARÇO DE 1982

  Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.................................................................

I.....................................................................

II....................................................................

III....................................................................

a)...................................................................

b)...................................................................

1....................................................................

2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

..........................................................................

V...................................................................

a)...................................................................

b)...................................................................

c)...................................................................

d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

VI..................................................................

a)...................................................................

b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1982

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Conteudo atualizado em 28/04/2022