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Leis Complementares




Leis Complementares - 25, de 2.7.1975 - Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.




Artigo 2



Art. 2º - O subsídio dividir-se-á em parte fixa e parte variável.    (Vide Lei Complementar nº 38, de 1979)

§ 1º - A parte variável do subsídio não será inferior à fixa, e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações.    (Vide Lei Complementar nº 38, de 1979)

§ 2º - Somente poderão ser remuneradas uma sessão por dia e, no máximo, quatro sessões extraordinárias por mês.


Conteudo atualizado em 01/08/2022