- Voltar Navegação
- LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MARÇO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 8 DE MARÇO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 4 DE JANEIRO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 4 DE JANEIRO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 31 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
- Nº 180, DE 14 DE ABRIL DE 2021
- Lei Complementar nº 179, de 24.2.2021
- Lei Complementar nº 152, de 3.12.2015
Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - Se ocorrer morte ou impedimento insuperável de qualquer dos candidatos registrados, o Líder do Partido o substituirá, comunicando, para registro, o novo nome à Mesa da Assembléia Legislativa, seguindo-se o procedimento previsto no artigo anterior.
Art. 7º - O Presidente da Assembléia Legislativa, dentro de três dias, contados da publicação referida no artigo anterior, comunicará à Mesa do Senado Federal os nomes e a qualificação dos delegados e de seus suplentes, encaminhando, ainda, cópias autenticadas da ata da reunião da bancada do Partido majoritário que os elegeu e da comunicação do respectivo Líder. (Redação dada pela Lei complementar nº 47, de 1984)
Parágrafo único - Se, expirado o prazo, o Presidente da Assembléia não fizer a comunicação a que se refere este artigo, essa providência caberá ao Líder da respectiva bancada, dentro de igual prazo. (Incluído pela Lei complementar nº 47, de 1984)